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ATUAÇÃO EM PROL DO CONSUMIDOR COM O INTUITO DE AUXILIAR NA PRONTA RETOMADA DO VEÍCULO
O SZP advogados é um escritório especializado em recuperação de veículos apreendidos em ações de busca e apreensão, inscrito na OAB/RS nº 12.128, com atuação em todo o Brasil.
Contamos com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender seus clientes com máxima eficiência.
Oferecemos atendimento de forma digital, com o intuito de otimizar a prestação dos serviços, acelerar a resolução dos casos e proporcionar maior conforto aos clientes.
O procedimento sim. Ou seja, o Banco pode requerer a medida. Mas precisa cumprir requisitos legais para que ele seja válido.
Após 5 dias da apreensão, se não houver a interposição de defesa, a propriedade resolúvel do bem, assim como a posse, passam a ser do Banco, momento em que ele poderá vender o bem diretamente (para quem quiser) ou leiloá-lo.
Sim, até a quitação plena do contrato.
Sim, se o valor obtido pela venda do carro não for capaz de quitar o saldo devedor do contrato, o banco continuará sendo seu credor e poderá converter a ação de busca e apreensão em execução para atingir outros bens seus. Assim você perderá o carro, todo o valor que já pagou por ele (incluindo a entrada) e poderá continuar devendo ao banco com o seu nome no SPC até a plena quitação.
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GABRIELA DE SOUZA PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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