Está com as parcelas do financiamento em atraso? Saiba como funciona a ação de busca e apreensão
A busca e apreensão de veículo é um procedimento legal previsto na legislação brasileira, que permite a retomada do bem em caso de inadimplência do contrato de financiamento ou leasing. Nesses casos, a instituição financeira ou arrendadora pode requerer a busca e apreensão do veículo, com o objetivo de reaver o bem e quitar a dívida.
O procedimento de busca e apreensão de veículo está previsto na Lei 10.406/2002 ( Código Civil), na Lei 10.931/2004 (que dispõe sobre alienação fiduciária) e na Resolução 320/2009 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece os procedimentos para a busca e apreensão de veículos.
Para que a busca e apreensão seja requerida, é necessário que o contrato de financiamento ou leasing tenha cláusula de alienação fiduciária, que permite ao credor a propriedade resolúvel do bem até a quitação da dívida.
O procedimento de busca e apreensão de veículo é feito por meio de uma ação judicial específica, na qual a instituição financeira ou arrendadora requer a retomada do veículo. A ação deve ser proposta no foro do domicílio do devedor ou do local onde se encontra o bem.
Caso o juiz defira o pedido de busca e apreensão, o oficial de justiça será responsável por cumprir a ordem, apreendendo o veículo e levando-o ao local determinado pelo juiz. A partir daí, o devedor terá o prazo de cinco dias para quitar a dívida ou apresentar defesa, caso contrário, o veículo será leiloado para pagamento da dívida.
É importante ressaltar que o procedimento de busca e apreensão de veículo deve ser feito de acordo com a legislação vigente e com respeito aos direitos do devedor. Caso haja qualquer irregularidade no procedimento, o devedor pode buscar a anulação da busca e apreensão e a reparação dos danos sofridos.
Existem algumas formas de anular a busca e apreensão de um veículo, sendo as principais:
Ausência de cláusula de alienação fiduciária: a busca e apreensão de um veículo só é permitida caso exista cláusula de alienação fiduciária no contrato de financiamento ou leasing. Se essa cláusula não estiver presente, a busca e apreensão pode ser anulada.
Falta ou irregularidade da notificação: antes de requerer a busca e apreensão, a instituição financeira ou arrendadora deve notificar o devedor, concedendo-lhe o prazo de 15 dias para quitação da dívida. Se essa notificação não foi feita de forma adequada ou não foi enviada para o endereço do consumidor, é possível requerer a anulação da busca e apreensão.
Pagamento da dívida: se o devedor efetuou o pagamento da dívida (parcela informada pelo banco como inadimplida) antes da busca e apreensão, a instituição financeira ou arrendadora não tem mais direito de retomar o bem, e a busca e apreensão pode ser anulada.
A abusividade da taxa de juros: este pode ser um argumento para descaracterizar a mora do devedor e, consequentemente, evitar a busca e apreensão do veículo. Isso porque, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor ( CDC), as cláusulas contratuais que estabelecem juros abusivos são consideradas nulas, o que significa que não têm validade.
Se o devedor comprovar que a taxa de juros estabelecida no contrato de financiamento ou leasing é abusiva, é possível requerer a revisão do contrato e o recálculo da dívida com base em juros mais justos. Se, após a revisão, o valor da dívida ficar abaixo do valor em atraso, a mora será descaracterizada e, consequentemente, a busca e apreensão do veículo não poderá ser efetivada.
Por fim, caso haja qualquer irregularidade no procedimento de busca e apreensão, como a apreensão do veículo em local diferente do determinado pelo juiz, ou a não concessão do prazo para apresentação de defesa, o devedor também pode requerer a anulação da busca e apreensão.
Para contestar a busca e apreensão, o devedor deve procurar um advogado especializado em direito do consumidor, que irá avaliar o caso e apresentar as melhores estratégias de defesa.




